Projeto quer substituir sacolas plásticas por opções biodegradáveis nos comércios da cidade; outras propostas sobre ciência, robótica, cultura e meio ambiente também avançam na Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Camaçari aprovou, na manhã desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei Nº 013/2025, que propõe a proibição da comercialização de sacolas plásticas em supermercados, hipermercados, atacadistas e varejistas do município. A proposta, de autoria do vereador Jackson Josué (União), estimula o uso de sacolas biodegradáveis e determina que elas sejam oferecidas gratuitamente aos consumidores.
O projeto foi considerado constitucional pelo colegiado e agora segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte. Se também for aprovado, será submetido à votação em plenário, em dois turnos.
Além da proposta ambiental, outros projetos relevantes foram aprovados pela CCJ. Entre eles, o PL Nº 017/2025, da vereadora Neidinha (PT), que institui a Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação; o PL Nº 008/2025, do vereador Luisão (Republicanos), que cria o Dia Municipal do Evangelista Universal; e o PL Nº 018/2025, do vereador Kaique Ara (PT), que dá nome à Praça José Araújo dos Santos, no bairro da Piaçaveira.
Também foram aprovados o PL Nº 026/2025, do vereador Manoel Filho (PL), que propõe a inclusão de noções básicas de robótica como atividade extracurricular nas escolas da rede municipal; e o Projeto de Resolução Nº 011/2025, do vereador Dr. Samuka (Cidadania), que concede o Título de Cidadão de Camaçari a Roquelino dos Santos Souza.
Por outro lado, algumas propostas foram retiradas de pauta, como o PL Nº 005/2025, do vereador Ivandel Pires, que propunha o programa “Meus Seios, Minha Vida”; o PL Nº 006/2025, do vereador Manoel Jacaré, sobre obrigatoriedade de hidrantes em novos empreendimentos; o PLI Nº 014/2025, também de Jacaré, que criava o programa Música nas Escolas; e o PL Nº 020/2025, do vereador Manoel Filho, sobre o programa juvenil ProTech.
Já os projetos considerados inconstitucionais pela CCJ foram o PL Nº 012/2025, do vereador Dentinho do Sindicato (PT), que exigia exames admissionais e demissionais para cargos comissionados da Câmara e da Prefeitura; e o PL Nº 025/2025, de Paulinho do Som (PT), que tratava de tempo de tolerância ampliado em estacionamentos para idosos e pessoas com deficiência
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